Por: Filomena Cossa
Nos últimos tempos temos sido bombardeados com notícias sobre violações sexuais, diariamente os meios de comunicação noticiam sobre as mais variadas vítimas que infelizmente têm os seus sonhos interrompidos ou atrasados por homens que se vêem no direito de usar do corpo do outro para saciar seus desejos sem si quer si importar com o seu semelhante. A questão que coloco é, Será que os casos estão aumentando ou agora a mais divulgação dos mesmos. Será que os violadores são penalizados pelos seus actos ou só aumentam a estatística da impunidade no pais, e demonstram a fraqueza dos órgãos judicias e das leis do nosso pais.
A meu ver um dos primeiros passos para a mudança é parar de ver as questões ligadas a sexualidade como tabus, fazendo com que os crimes cometidos neste âmbito ainda sejam muitas vezes tratados ao nível familiar ou comunitário.
As desigualdades de género são um factor que faz com que as mulheres sejam ainda mais vulneráveis a esse tipo de violência, mais contudo elas não são as únicas. Os casos de impunidade, exposição, descriminação, estigma, a indiferença, são um exemplo das muitas causas que fazem com que as vítimas, fiquem em silêncio e com isso os agressores continuem gozando de liberdade, sem esquecer o facto de na minha opinião as penalizações para esses crimes serem ineficazes. Um outro factor que pode ajudar para a impunidade e o muito falado “flagrante delito” por falta dele muitos violadores, mesmo depois de denunciados ficam esperando pelo andamento do processo em liberdade, aproveitando disso para ameaçar, as vítimas e fazer com que desistem do processo. É necessário que rompamos os tabus, acabemos com os casamentos prematuros, desmistifiquemos as crenças relacionadas a sexualidade, crenças essa que legitimam a violência.
Mas, então, o que é violência?
Violência sexual é qualquer ato de violência que incide sobre a sexualidade humana. No caso da pena aplicável: no caso de crime praticado contra qualquer mulher, a pena aplicável e de 2 a 8 anos. No caso de crime de violação praticado sobre uma mulher menor de 12 anos, a pena aplicável é de 8 a 12 anos de prisão. Penas que ao meu ver são muito brandas e não assustam ou intimidam os violadores. Infelizmente no nosso pais a um infeliz costume de resolver os caso de violência sexual por meios tradicionais, ou acordos informais, acordos esses que são feitos entre famílias envolvendo casamentos prematuros, pagamentos de recompensas e outros meios.
Na minha opinião as pessoas que participam na elaboração desses acordos, optando assim por não denunciar devem juntamente com o violador ser punidas, pôs para mim estão praticando o crime de omissão de socorro e pior estão casando a vítima com o seu violador, submetendo a mesma a mais actos de violência. Contudo acho que penas devem ser ainda mais severas se o Violador for um familiar da vítima, como o Pai, Irmão, Avo, Tio ou Sobrinho, pois cabe a esses o dever de proteger.
Como forma de ajudar a prevenir devem ser feitas de forma contínua, palestras sobre as Violações Sexuais e sobre os casamentos prematuros nas comunidades, bairros, localidades, como forma de fazer que as pessoas entendam que devem denunciar esses actos e as pessoas que os fazem, porque são crimes e prejudicam a vida das pessoas que por eles passam. Palestras essas devem ser feitas também e com frequência nas instituições de ensino, Hospitais, Igrejas, para que com isso seja possível alcançar o maior número de pessoas, e com isso salvar mais vidas. E também os meios de comunicação social devem difundir essa informação nos seus programas televisivos. Por fim é de salientar, que é de extrema importância que as vítimas recebam apoio, segurança, sigilo e protecção dos atos de retaliação, seja por parte do agressor, do pessoal da escola, trabalho ou membros da família. Também devem receber todos os cuidados médicos necessários com um atendimento humanizado.